Fazer adaptações na empresa para receber colaboradores com deficiência está previsto pela Lei de Cotas e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ambas determinam que organizações com mais de 100 funcionários disponibilizem de 2% a 5% dos seus postos de trabalho para esse público, com regras específicas de adequação do ambiente (físico e organizacional) para recebê-los, sob pena de multas em não cumpri-las, segundo a Portaria ME Nº 9 de 15 de janeiro de 2019.
Fazer essas adaptações, no entanto, não está relacionado apenas ao cumprimento da lei, mas está ligado aos valores da empresa e sua proposta de inclusão. Sendo assim, fazer as perguntas certas na implantação dos projetos de acessibilidade é essencial. Em que ponto está a sua empresa? Está inserida em um cultura de aprendizado e colaboração? Os recursos e espaços físicos auxiliam nessa cultura? Com relação à pessoa com deficiência, qual a necessidade de treinamento para recebê-los? Já há espaços e recursos físicos estão adaptados e essas adaptações favorecem o ambiente que se quer promover?
Tudo isso deve ser levado em conta, lembrando que a resposta precisa a cada questionamento reduz a necessidade de investimento ou é capaz de valorizá-lo ainda mais (e que um projeto de acessibilidade não deve ser encarado como mais um custo, por seu potencial de tornar a empresa um ativo ainda mais valioso).
Fonte: especialistas da SER ESPECIAL