Possibilidades de inclusão no mercado de trabalho
Lei de Cotas
No setor privado, a inclusão é garantida pela Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD). Instituída pelo artigo 93 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), a norma determina que empresas que possuem a partir de 100 funcionários façam a reserva obrigatória de vagas. O percentual exigido varia de 2% a 5% do quadro de colaboradores, preenchido por profissionais com deficiência ou trabalhadores reabilitados.
METODOLoGIA
