SER ESPECIAL ESCLARECE

Ilustração traz representação de diversidade, com vários indivíduos e suas singularidades preenchendo todo o espaço. Crédito: Freepik.com

Em maio de 2013, no então lançado DSM-5 (edição do Manual Diagnóstico Estatístico de Transtornos Mentais), a Síndrome de Asperger passou a ser considerada “Transtorno do espectro autista leve (sem apresentar perdas intelectuais ou verbais)”.  Na CID 10 (versão atual da Classificação Internacional de Doenças), outra diretriz diagnóstica, o termo Asperger também consta para explicar certo grau de espectro autista.

Em 2022, no entanto, a CID, em sua 11ª versão, não utilizará mais essa nomenclatura. Mas o que isso impacta a vida das pessoas com a síndrome, na prática? A SER ESPECIAL recorreu aos seus especialistas para responder às perguntas que estão surgindo na abordagem desse tema:

Aspergers não serão mais considerados pessoas com transtorno de espectro autista?
I
sso não acontecerá. O desuso do termo “Asperger” na nova CID deve, na verdade, facilitar o diagnóstico dos sintomas vicenciados por alguém com grau de autismo compatível ao dda síndrome, bem como o seu devido acompanhamento.

Por ser assim chamada e desvinculada do espectro autista durante muito tempo, a “Asperger” foi negligenciada no reconhecimento de seus sintomas e prejuízos – brandos, mas familiares aos do autismo. Por outro lado, o preconceito com o transtorno levou pessoas com diferentes graus de espectro autista a serem diagnosticadas simplesmente “Aspergers”, sem receber o devido tratamento.
 
A nova classificação para Aspergers será a do item da CID 6A02: Transtorno do Espectro Autista SEM deficiência intelectual e com compromentimento LEVE ou AUSENTE da linguagem funcional (do original, em inglês 6A02.0 Autism spectrum disorder without disorder of intellectual development and with mild or no impairment of functional language). Portanto, seguem no espectro autista. 
Em sendo a CID o parâmetro dos laudos médicos utilizados para efeito de cumprimento da Lei de Cotas, a mudança deve impactar contratações?
Qualquer pessoa diagnosticada em algum grau de espectro autista tem seus direitos garantidos segundo a Lei nº. 12764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. A legislação prevê que essas pessoas têm assegurados os mesmos benefícios de qualquer pessoa com deficiência, inclusive a reserva de vagas em concursos públicos e empresas com mais de 100 funcionários.

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